Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2026
Para consulta do documento oficial, poderá abrir o seguinte ficheiro:
Antes de se dirigir ao um dos nossos centros para proceder à realização de um qualquer tipo de inspeção, deve confirmar se possui os documentos necessários à sua realização, tal como a seguir se indica.
Quaisquer outras informações sobre documentos ou condições de apresentação do veículo, deve contactar diretamente com o centro onde pretende realizar a inspeção.
Inspeção periódica e facultativa
- Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA)
- Ficha da última inspeção - exceto na 1ª inspeção
- Certificado atestando a instalação GN em condições de segurança (veículos GNC).
- Nota: São admitidos documentos de substituição legalmente previstos.
Atribuição de matrícula
- Original do certificado de matrícula, livrete ou documento de matrícula equivalente em uso no país de proveniência do veículo emitido pelas entidades oficiais - é admitida a possibilidade de em casos pontuais serem aceites cópias dos documentos indicados no ponto anterior, desde que se apresentem claramente legíveis e autenticadas pelos serviços alfandegários);
- Impresso modelo n.º 9 devidamente preenchido e autenticado pelo fabricante do veículo ou seu representante legal ou pelos serviços do IMT - a autenticação é dispensada caso seja apresentado o original ou cópia simples do certificado de conformidade (COC), conforme previsto na Diretiva n.º 70/156/CEE, com a última redação em vigor);
- Documento de propriedade;
Extraordinária por acidente
- Cópia do documento de identificação do veículo (a solicitar ao serviço regional da área do IMT) ou print do referido elemento obtido por via informática a partir das bases de dados do IMT;
- Documento da oficina que efetuou a reparação descrevendo a mesma, ou relatório de peritagem de companhia seguradora ou qualquer elemento oficial que permita caraterizar a forma como o veículo foi afetado, bem como a natureza da reparação efetuada, indicando quais os elementos que foram reparados ou substituídos;
- Ficha da última inspeção periódica realizada (se aplicável) ou cópia do respetivo registo informático.
Extraordinária por motivo de adaptação ao GPL
- Documento de identificação do veículo (ou documento emitido pelo IMT que legalmente o substitua);
- Certificado de instalação do sistema de alimentação de GPL emitido por instalador reconhecido pela DGGE (Direcção-Geral de Geologia e Energia), original;
- Nota de cálculo de fixação do reservatório (original).
Inspeção extraordinária p/ veículos adaptados ao transporte de crianças, instalação de películas, alteração de classe de portagem
- Os mesmos aplicáveis à inspeção periódica.
Inspeção extraordinária por transformação para ensino de condução:
- Os mesmos aplicáveis à inspeção periódica;
- Memória Descritiva sucinta que ilustre a transformação em causa
Outras determinadas pelo IMT – Inspeção a veículo apreendido
- Auto de apreensão que originou a apreensão dos documentos do veículo.
Outras determinadas pelo IMT – Substituição da chapa de características
- Os mesmos aplicáveis à inspeção periódica;
- Declaração emitida pelo fabricante ou seu representante legal atestado a substituição da chapa regulamentar, indicando a sua localização e modo de fixação.
- Outras determinadas pelo IMT – Certificação ADR
- Os mesmos aplicáveis à inspeção periódica;
- Certificado ADR anteriormente emitido; ou,
- Declaração original do fabricante, ou do representante oficial da marca, atestando que o veículo cumpre os requisitos pertinentes da Parte 9 do ADR em vigor, caso seja a 1ª inspeção;
- Autorização de utilização emitida pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), no âmbito do licenciamento de cisternas ou por organismo legalmente competente para o efeito.
Dependendo do veículo que possui, deverá seguir uma das seguintes regras:
| Tipo de Veículo | Inspecção |
|---|---|
| Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3) | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente. |
| Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3) | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2) | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente. |
| Automóveis ligeiros de mercadorias (N1) | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente. |
| Automóveis ligeiros de passageiros (M1) | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
| Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente. |
| Restantes automóveis ligeiros | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3 | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
| Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
| Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |


