Dúvidas sobre inspeção e prazos

Tabela de Preços 2026

Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2026

Para consulta do documento oficial, poderá abrir o seguinte ficheiro:

PDF icon Tarifas 2026
Documentos a apresentar durante a inspeção

Antes de se dirigir ao um dos nossos centros para proceder à realização de um qualquer tipo de inspeção, deve confirmar se possui os documentos necessários à sua realização, tal como a seguir se indica.

Quaisquer outras informações sobre documentos ou condições de apresentação do veículo, deve contactar diretamente com o centro onde pretende realizar a inspeção.

Inspeção periódica e facultativa

  • Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA)
  • Ficha da última inspeção - exceto na 1ª inspeção
  • Certificado atestando a instalação GN em condições de segurança (veículos GNC).
  • Nota: São admitidos documentos de substituição legalmente previstos.

Atribuição de matrícula

  • Original do certificado de matrícula, livrete ou documento de matrícula equivalente em uso no país de proveniência do veículo emitido pelas entidades oficiais - é admitida a possibilidade de em casos pontuais serem aceites cópias dos documentos indicados no ponto anterior, desde que se apresentem claramente legíveis e autenticadas pelos serviços alfandegários);
  • Impresso modelo n.º 9 devidamente preenchido e autenticado pelo fabricante do veículo ou seu representante legal ou pelos serviços do IMT - a autenticação é dispensada caso seja apresentado o original ou cópia simples do certificado de conformidade (COC), conforme previsto na Diretiva n.º 70/156/CEE, com a última redação em vigor);
  • Documento de propriedade;
Nota – Sendo o número de motor de verificação obrigatória, deve ser confirmado se o mesmo se encontra em local que possa ser verificado pelo inspetor. Caso esse número não esteja em local visível, deve ser apresentada declaração emitida pelo representante da marca a indicar qual o número.

Extraordinária por acidente

  • Cópia do documento de identificação do veículo (a solicitar ao serviço regional da área do IMT) ou print do referido elemento obtido por via informática a partir das bases de dados do IMT;
  • Documento da oficina que efetuou a reparação descrevendo a mesma, ou relatório de peritagem de companhia seguradora ou qualquer elemento oficial que permita caraterizar a forma como o veículo foi afetado, bem como a natureza da reparação efetuada, indicando quais os elementos que foram reparados ou substituídos;
  • Ficha da última inspeção periódica realizada (se aplicável) ou cópia do respetivo registo informático.

Extraordinária por motivo de adaptação ao GPL

  • Documento de identificação do veículo (ou documento emitido pelo IMT que legalmente o substitua);
  • Certificado de instalação do sistema de alimentação de GPL emitido por instalador reconhecido pela DGGE (Direcção-Geral de Geologia e Energia), original;
  • Nota de cálculo de fixação do reservatório (original).
Nota: A verificação do estatuto de instalador reconhecido pode ser efetuada através da informação disponibilizada no site da DGGE; caso se trate de um reconhecimento recente será aceite documento comprovativo emitido pela DGGE.

Inspeção extraordinária p/ veículos adaptados ao transporte de crianças, instalação de películas, alteração de classe de portagem

  • Os mesmos aplicáveis à inspeção periódica.

Inspeção extraordinária por transformação para ensino de condução:

  • Os mesmos aplicáveis à inspeção periódica;
  • Memória Descritiva sucinta que ilustre a transformação em causa

Outras determinadas pelo IMT – Inspeção a veículo apreendido

  • Auto de apreensão que originou a apreensão dos documentos do veículo.

Outras determinadas pelo IMT – Substituição da chapa de características

  • Os mesmos aplicáveis à inspeção periódica;
  • Declaração emitida pelo fabricante ou seu representante legal atestado a substituição da chapa regulamentar, indicando a sua localização e modo de fixação.
  • Outras determinadas pelo IMT – Certificação ADR
  • Os mesmos aplicáveis à inspeção periódica;
  • Certificado ADR anteriormente emitido; ou,
  • Declaração original do fabricante, ou do representante oficial da marca, atestando que o veículo cumpre os requisitos pertinentes da Parte 9 do ADR em vigor, caso seja a 1ª inspeção;
  • Autorização de utilização emitida pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), no âmbito do licenciamento de cisternas ou por organismo legalmente competente para o efeito.
Prazos para a inspecção (Decreto-lei nr. 144/2012)

Dependendo do veículo que possui, deverá seguir uma das seguintes regras:

Tipo de Veículo Inspecção
Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3) Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3) Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2) Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4). Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1) Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
Automóveis ligeiros de passageiros (M1) Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente.
Restantes automóveis ligeiros Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3 Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.