Prazos para a inspecção (Decreto-lei nr. 144/2012)
Dependendo do veículo que possui, deverá seguir uma das seguintes regras:
| Tipo de Veículo | Inspecção |
|---|---|
| Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3) | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente. |
| Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3) | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2) | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente. |
| Automóveis ligeiros de mercadorias (N1) | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente. |
| Automóveis ligeiros de passageiros (M1) | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
| Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente. |
| Restantes automóveis ligeiros | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3 | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
| Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
| Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |

