Prazos para a inspecção (Decreto-lei nr. 144/2012)

Prazos para a inspecção (Decreto-lei nr. 144/2012)

Dependendo do veículo que possui, deverá seguir uma das seguintes regras:

Tipo de Veículo Inspecção
Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3) Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3) Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2) Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4). Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1) Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
Automóveis ligeiros de passageiros (M1) Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente.
Restantes automóveis ligeiros Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3 Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.